terça-feira, 20 de setembro de 2011

OS DIREITOS HUMANOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Muito se tem falado sobre direitos humanos de presidiários, índios, crianças, idosos, mulheres,etc. As ONGs - Organizações Não Governamentais, que representam os Direitos Humanos são dirigidas em sua grande maioria por pessoas sensíveis e esclarecidas, mas que ignoram as condições subumanas das pessoas portadoras de deficiência.

Nem sempre só violência física é que conta na violação de Direitos Humanos; senão vejamos:

Em 1948, precisamente em 10 de dezembro a ONU - Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diz seu artigo 1: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros"; e em seu artigo 3: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa".
A mesma Organização das Nações Unidas proclamou a em 09 de dezembro de 1975 a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes que diz em seu artigo 3: "As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadão da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível" ; e em seu artigo 8: "As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social".

Ainda a ONU, em 03 de dezembro de 1982 elaborou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência que diz em seu parágrafo 12: "A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se acessível a todos".

Todos esses documentos foram assinados pelo Brasil.Não bastasse isso temos a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 que diz em seu artigo 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana". E seu artigo 3º "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Onde está nossa dignidade de pessoa humana, onde está nosso direito à vida, como estão levando em consideração nossas necessidades especiais no planejamento econômico e social, e onde está nossa igualdade de oportunidades? Somos uma população muito grande em todos os países do mundo para continuarmos ignorados e esquecidos por décadas e décadas, sendo vítimas silenciosas de violações de Direitos Humanos.

Chegou a hora de colocarmos as violações que estamos sofrendo, como as violações de nossos Direitos Humanos. Não se pode mais esquecer que somos discriminados por causa de nossas deficiências. A grande maioria das vítimas está nos países subdesenvolvidos e em vias de desenvolvimento.

São vítimas de violações aqueles que estão privados de sua liberdade por não terem uma cadeira de rodas, uma rampa para atingir um local público ou um transporte adaptado; também aqueles que não têm acesso à educação por não contarem com meios adequados de comunicação ou facilidades de acesso ao meio físico e aqueles desempregados que são tratados como seres de segunda categoria em países pobres do mundo.

fonte:Rui Bianchi do Nascimento, deficiente físico, bibliotecário.