terça-feira, 29 de março de 2011

AUXILIO-RECLUSÃO

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
  Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • Valor do benefício
    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. 
    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  • Legislação específicaLei nº 8.213, de 24/07/1991  e alterações posteriores;

terça-feira, 15 de março de 2011

NOTICIA DO ESTADÃO DE SÃO PAULO

Talidomida pode ter feito novas vítimas no Brasil

Relatório aponta que 3 crianças teriam nascido com malformação decorrente do remédio

13 de setembro de 2009 | 0h 00
   
 
Fabiane Leite - O Estadao de S.Paulo
Cinquenta anos após os primeiros registros de nascimentos de bebês no Brasil com malformações causadas pela talidomida, um relatório inédito alerta que mais três crianças podem ter sido vítimas do remédio.
As informações são de uma pesquisa feita a pedido do Ministério da Saúde e concluída no fim de 2008. Foram cerca de 15 mil vítimas da talidomida no mundo entre o fim dos anos 50 e o início dos 60, quando o medicamento era usado contra enjoos da gestação. O episódio foi considerado a maior tragédia pelo uso de um fármaco.
As famílias de duas das crianças, nascidas na Paraíba, foram localizadas pelo Estado no fim de agosto e até então não tinham sido contatadas pelas autoridades sanitárias para mais investigações. O terceiro bebê é do Rio. Os pais negam ou não sabem dizer se usaram a talidomida e não têm doenças que justificariam o uso da droga . "Tanto pode ter acontecido e eu não lembrar (do uso), como pode ter outra causa", diz a professora Sueny Lopes dos Santos, de 31 anos, mãe de Ana Clara. A menina tem os braços encurtados e as mãos malformadas.
A distribuição do remédio no Brasil, hoje utilizado principalmente contra reações causadas pela hanseníase, cresceu 144% desde 2000 - 6,8 milhões de comprimidos foram distribuídos no ano passado. Há ainda uma tentativa de autorizar no País um remédio análogo, que também pode trazer riscos. "Um nascimento (com malformação) é uma tragédia, tem de ser zero", diz Lavínia Schüller-Faccini, professora do Departamento de Genética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e uma das autoras do relatório, elaborado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). "Não dá para aumentar a quantidade de uso enquanto não tivermos certeza de que é seguro. Os EUA estão há dez anos sem um caso."
No Brasil, a produção, distribuição e controle da talidomida estão sob responsabilidade do governo. O País tem a maior utilização em serviços públicos do medicamento por causa da vice-liderança em número de casos de hanseníase no mundo. A Organização Mundial da Saúde defende que a talidomida, por seus riscos, não seja a escolha de tratamento para reações à doença. A droga é também liberada no País para pacientes com aids, lúpus e para combate de alguns tipos de câncer.
Antes do relatório da UFRGS e da Fiocruz, três outros casos de bebês vítimas da talidomida, um de gêmeos, apareceram em 2007, no Maranhão, Rondônia e Rio Grande do Sul. O ministério então encomendou o relatório e renovou as promessas de controle da droga. "Achávamos que aquela era a ponta do iceberg", diz Lavínia. Além desses casos e do primeiro grupo de vítimas, o País já havia registrado uma segunda geração, entre os anos 70 e 90, após o início do uso do remédio contra a hanseníase.
ABORTIVOS
Em 2003, uma lei federal determinou prescrição controlada do remédio. Também previu campanhas de esclarecimento da população, o que ainda não ocorreu. Dois anos depois, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou consulta pública para regulamentar o controle, mas ela ainda não resultou em uma norma.
Especialistas têm alertado sobre suspeitas de que a talidomida esteja sendo utilizada indevidamente para tentativas de abortos clandestinos. Isso porque, até pouco tempo atrás, a embalagem do fármaco trazia um desenho de uma barriga de uma grávida com uma tarja, o que poderia levar ao entendimento errado de que ele era abortivo. O desenho foi retirado da embalagem, que hoje tem lembrete de que a droga não provoca aborto, informou a Fundação Nacional Ezequiel Dias, responsável pela produção da talidomida no País.
"A gente não pode proibir a droga. Se bem usada, ela evita que pessoas com hanseníase fiquem com deficiências físicas. E o contraditório é que, se mal usada, na gravidez, ela causa deficiências. A talidomida é como um carro. Se bem utilizado traz benefício. Mas se atropela e mata é uma arma", opina Artur Custódio, do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase .
A pediatra Maria Auxiliadora Villar, médica que atende o caso suspeito no Rio, acredita que esses três últimos registros com indicativos da síndrome da talidomida são de difícil esclarecimento, já que as mães não informam o uso da droga quando questionadas. A mãe do menino tinha parentes com lúpus, mas negou compartilhar remédios. "Não havia evidência de outras síndromes". A investigação ainda não foi concluída.
Procurado durante uma semana, o secretário de Vigilância em Saúde, o dermatologista Gerson Penna, que tem trabalhos científicos sobre talidomida, não concedeu entrevista. Por meio da assessoria, informou que está analisando o relatório. O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu de Mello, atribui os casos recentes a falhas dos profissionais de saúde (mais informações na página A25).
Segundo o relatório, o Nordeste - terceira região com mais casos de hanseníase - foi o que mais registrou malformações em bebês entre 2000 e 2006. Foram 4,8 casos a cada 10 mil nascimentos, superior ao índice da Região Sul (2,17/10 mil). Os números não consideram dados de hospitais de referência do Sudeste, que têm alto índice de casos. Os dados do Norte e do Centro-Oeste, com maior número de casos da hanseníase, foram insuficientes para conclusões. O monitoramento foi feito com uma amostra de nascimentos de 33 hospitais integrantes do Estudo Colaborativo Latino-Americano de Malformações Congênitas. Respondem por 3% dos nascimentos no País. O trabalho enfatiza ainda que a frequência de registros de redução de membros (malformações) entre 2000 e 2006 no País também foi superior à do resto do continente. "A descoberta de três casos compatíveis com essa síndrome (da talidomida) após o conhecimento público dos três casos dos últimos anos é mais um alarme para a saúde pública, embora não exista uma comprovação formal", conclui.

Tópicos: , Versão impressa, Vida &

PUBLICAÇÃO DE CARLOS FONSECA

Talidomida: crime horrendo e impune

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Desde há 25 anos, que se realiza em Badajoz o VIDEOMED, festival bienal de filmes médicos e fórum de telemedicina. Participam médicos, profissionais de saúde pública e de cinema médico ibéricos e de diversos países latino-americanos e africanos (Angola e Senegal estiveram presentes, este ano).
Pela terceira vez, desde 2006, fui membro do júri de películas médicas, na edição realizada entre 8 e 13 do mês em curso. Como sempre, tive a oportunidade de ver filmes com diferentes abordagens; umas mais estreitamente ligadas ao exercício da medicina, outras focadas em problemas médico-humanitários.
De tudo a que assisti e avaliei, os filmes que mais feriram a minha sensibilidade foram aqueles (3) que, 50 anos depois, relembraram os resultados do criminoso fármaco da alemã Grünenthal, a tristemente célebre Talidomida.
As imagens acima publicadas, retiradas do site www.avite.org, dão, apenas,  pálida ideia de inúmeras vidas sofridas, durante meio-século. Contam-se aos milhares as vítimas em Espanha e no Reino Unido, em especial. No filme de autoria da ‘Avite, Associación de Victimas de La Talidomida en España’ – www.avite.org/corto.htm – alguns atores espanhóis recrearam pedaços da vida dolorosa, desde o parto, de José Riquelme, uma da vítimas da Talidomida. Quando nasceu, e por força da inesperada malformação com que veio ao mundo, só foi mostrado à sua mãe três dias após o parto.
O filme é, de facto, elucidativo do bárbaro crime cometido sobre José Riquelme e muitos mais. Em Espanha, ao contrário do Reino Unido,  os sucessivos Governos em 50 anos, a Grünenthal, as entidades responsáveis pela “política do medicamento” ou médicos prescritores ficaram isentos de responsabilidade e  de condenação para compensar as vítimas do pouco que é compensável; vítimas submetidas, portanto, a condições  de vida penosa e  de dependência de familiares e amigos.
José e os companheiros de infortúnio continuam a lutar. Não deixam de acreditar que, pelo menos materialmente, um dia serão indemnizados. Serão? O futuro o dirá. O que o presente garante, com inteira clareza, é que a Grünenthal e as multinacionais farmacêuticas continuarão a arrecadar fortunas em lucros. Como, por exemplo, a Roche, de que é acionista o famoso guerreiro do Iraque, Rumsfeld. Como me dizia um médico brasileiro: “Com tanta gente, no Mundo, carenciada de cuidados médicos e de fármacos eficazes para patologias graves, as farmacêuticas entretêm-se a ganhar muito dinheiro com a disfunção sexual”.
Quem viu O Fiel Jardineiro, do brasileiro Fernando Meirelles, saberá  qual o tipo de empresas e negócios que está em causa. Todavia, acrescento: depois de todos estes exemplos, é-me  impossível digerir a tese de que as teorias de mercado e do sector privado têm um papel crucial na ‘ defesa e promoção da saúde humana’. Uma ova, digo eu!

Sobre Carlos Fonseca

Economista, licenciado pelo ISCTE. Mestre em Engenharia da Saúde pela UCP. Ex-Director de empresas do grupo QUIMIGAL (ex-CUF), Sociedade Nacional de Sabões; ex-Gestor Hospitalar (Sector Privado); Docente de cursos de pós-graduação da UCP.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Previdencia Social

A TALIDOMIDA FOI O REMÉDIO MAIS USADO NA DÉCADA DE 60, POIS ELE AGIA PARA AMENIZAR ENJOOS, DORES DE CABEÇA E NAUZEA.ERA TAMBÉM UTILIZADO PARA INSONIA.OU SEJA ERA O REMÉDIO MAIS VENDIDO NA ÉPOCA.ESTE MEDICAMENTO  CAUSOU  PARA AS MULHERES QUE ESTAVAM NO INICIO DA GESTAÇÃO, CRIANÇAS  COM MÁ FORMAÇÃO CONGENITA EM DIVERSAS PARTES DO CORPO, SENDO AFETADOS OS MEMBROS SUPERIORES,INFERIORES OU NOS DOIS, ATINGE O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E  CAUSA MÁ FORMAÇÃO ÓSSEA.É O ÚNICO MEDICAMENTO QUE CAUSA  SEQUELAS  IGUAIS EM CRIANÇAS.É UMA DROGA TÃO PODEROSA ,QUE HOJE É UTILIZADO EM PESSOAS QUE  FAZEM  TRATAMENTO COM CANCER  OU HANSENIASE.VALE RESSALTAR TAMBÉM QUE A SUA COMERCIALIZAÇÃO É AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAUDE DESSE PAÍS, E TAMBÉM É DE SUA RESPONSABILIDADE TODAS AS SEQUELAS PRODUZIDAS POR ESTA DROGA MALDITA.A SRA DAYSE MARY PIRES C FERREIRA CASADA COM O SR JOSE AUGUSTO C FERREIRA  É VITIMA DESTA DROGA.ESTA COMEÇOU A SUA LUTA PELA SOBREVIVENCIA DESDE O SEU NASCIMENTO.APÓS VARIOS ANOS DE LUTA, COMEÇOU A MESMA SENTIR DORES DE CABEÇA,E ENJOO FREQUENTE AO PONTO DE DESMAIAR.PROCUROU O INSS E DEU ENTRADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº136496994-4 EM 17/10/2005.PARA REQUERER PENSÃO ESPÉCIE 56 DA LEI 7070/82 .FOI FAZER PERICIA COM O DR GIULIANO FELIPE DOS SANTOS CARUZO,E JAMAIS CONSEGUIU O RESULTADO POIS O MESMO SEMPRE ADIAVA .COM TANTO DESCASO A MESMA ENTROU COM O PROCESSO  NA 1ª VARA FEDERAL EM SÃO GONÇALO GERANDO O PROCESSO DE Nº 20065117000968-3APÓS TRES ANOS DE ESPERA , A PERICIA JUDICIAL FOI REALIZADA EM 06/06/2008.SENDO A SRA DAYSE MARY,  AGREDIDA  AOS GRITOS PELO DR LUIZ FERNANDO ALVES DO CARMO MAT 0652181, E CRM 52.2915-4 ,COMO CONSTA NO LAUDO QUE ESTÁ NOS AUTOS DO PROCESSO.APÓS A PERICIA O INSS AINDA ESTÁ RECORRENDO ATRAVES DA ADVOGADA ELVIRA REBELLO.ATUALMENTE ENCONTRA-SE O PROCESSO JÁ SENTENCIADO DESDE 2008 NA MESA DA PRESIDENTE DO TRF 2 REGIAO .






REUNIÃO PAUTADA EM 24/02/2011 AS 20:00hs (FOTOS)

Todas as pessoas que aparecem  a cima, nenhuma delas conseguiram receber a suposta indenização,que trata a lei 7070/82,sendo que muitas delas não tiveram seus processos administrativos sequer aceitos pela Previdencia Social.
Enquanto nada for feito o Ministério da Saude Continua sua Rotina Nazista,Mutilando Pessoas e Destruindo Sonhos....