segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ministro da Saúde, Mike O´Brien da Grã-Bretanha pede desculpas as vitimas da talidomida

Grã-Bretanha pede desculpas 50 anos após escândalo de Talidomida

14 de janeiro de 2010 | 16h 48
O governo britânico pediu desculpas nesta quinta-feira às vítimas do escândalo talidomida, meio século após milhares de bebês terem nascido com defeitos congênitos depois que suas mães tomaram a pílula contra enjoo matinal.
"O governo deseja expressar seu sincero arrependimento e profunda simpatia pelas vítimas e pelo sofrimento suportado pelos afetados quando as gestantes tomaram a droga Talidomida entre 1958 e 1961", disse o ministro da Saúde, Mike O'Brien.
"Nós reconhecemos tanto o sofrimento físico quanto as dificuldades emocionais que as crianças afetadas e suas famílias sofreram como resultado dessa droga, e os desafios que muitos continuam a suportar, frequentemente em uma base diária", disse.
O ministro lembrou que muitas das vítimas haviam esperado muito tempo por isso.
O escândalo da talidomida provocou uma revisão mundial dos regimes de testes de droga e elevou a reputação da FDA, agência norte-americana que regula alimentos e remédios, fármacos a única voz que se recusou a aprovar a droga.
A Talidomida foi comercializada no mundo todo como remédio para aliviar o enjoo matinal de mulheres grávidas entre os anos 1050 e 1060. Cerca de 10.000 bebês nasceram no mundo com defeitos provocados pela droga, que variavam de membros mal-formados a nenhuma perna ou braço.
Na Grã-Bretanha, o Thalidomide Trust ajuda 466 pessoas, a maioria sem dois ou os quatro membros como resultado de suas mães terem tomado a droga, que foi licenciada para uso no país em 1958, sendo retirada do mercado três anos depois.
Os sobreviventes britânicos recebem em média menos de 20.000 libras (32.580 dólares) por ano em indenização dos fabricantes da droga, segundo relatos da mídia.
(Reportagem de Adrian Croft)

Noticia extraido  do jornal Estadão.
www.estadao.com.br

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

SECRETARIA DE VIGILANCIA SANITÁRIA -PORTARIA 09 63 , DE 04 DE JULHO DE 1994

Pg. 26. Seção 1. 

Diário Oficial da União (DOU) 

de 06/07/1994

[...] 10174 SEÇÃO 1
DIÁRIO OFICIAL N? 127 QUARTA-FEIRA, 6 JUL 1994
SECRETARIA DE V IG ILANCIA SANITÁRIA
PORTARIA 09 63, DE 4 DE JULHO DE 1994
O SECRETARIO DE VIGILANCIA SANITARIA, do Ministério da Sede, no uso suas atribuicoé"s, e, considerando os riscos de efeitos teratogénicos em decorrind do uso indiscriminado do medicamento TAL1OO1iIDA, resolve:
Proibir aprescricio do medicamento TALIDOMIDA para mulheres em idade 1.
fértil em todo o territorio nacional.
as 2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
em contraria.
disposiçõe s
JOÃO GERALDO MARTINELLI
(Of. n9 139/94)

o que é talidomida?

A TALIDOMIDA FOI O REMÉDIO MAIS USADO NA DÉCADA DE 60.
ELA ERA RECOMENDADA PARA AMENIZAR ENJOOS,DORES DE CABEÇA, NAUZEA E ATÉ INSONIA.OU SEJA ERA O REMÉDIO MAIS VENDIDO NA ÉPOCA.
ESTE MEDICAMENTO, CAUSOU PARA AS MULHERES QUE ESTAVAM NO INICIO DA GESTAÇÃO, CRIANÇAS COM MÁ FORMAÇÃO CONGENITA EM DIVERSAS PARTES DO CORPO, SENDO AFETADOS OS MEMBROS SUPERIORES, INFERIORES OU NOS DOIS.
ESTE MEDICAMENTO ATINGE O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E CAUSA TAMBÉM MÁ FORMAÇÃO ÓSSEA.
É O UNICO MEDICAMENTO QUE CAUSA SEQUELAS IGUAIS EM CRIANÇAS.
É UMA DROGA TÃO PODEROSA, QUE ATUALMENTE  É  UTILIZADO EM PESSOAS QUE FAZEM TRATAMENTO COM CANCER OU HANSENIASE.
VALE RESSALTAR TAMBÉM QUE A SUA COMERCIALIZAÇÃO É AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAUDE, É TAMBÉM DE SUA RESPONSABILIDADE TODAS AS SEQUELAS PRODUZIDAS POR ESTA DROGA.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

LEI 7070/82

Lei 7070/82 | Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982

Vide Lei nº 8.686, de 1993
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.  Citado por 169
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.  Citado por 38
§ 1º - O valor da pensão especial, reajustável a cada ano posterior à data da concessão segundo o índice de Variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, será calculado, em função dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, à razão, cada um, de metade do maior salário mínimo vigente no País.  Citado por 42
§ 2º - Quanto à natureza, a dependência compreenderá a incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, atribuindo-se a cada uma 1 (um) ou 2 (dois) pontos, respectivamente, conforme seja o seu grau parcial ou total.  Citado por 31
Art 2º - A percepção do benefício de que trata esta Lei dependerá unicamente da apresentação de atestado médico comprobatório das condições constantes do artigo anterior, passado por junta médica oficial para esse fim constituída pelo Instituto Nacional de Previdência Social, sem qualquer ônus para os interessados.
Art 3º - A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado à direito de opção, não é acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser paga pela União a seus beneficiários.  Citado por 10
§ 1º O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)  Citado por 7
§ 2º O beneficiário desta pensão especial, maior de trinta e cinco anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido pontuação superior ou igual a seis, conforme estabelecido no § 2º do art. 1º desta Lei, fará jus a um adicional de vinte e cinco por cento sobre o valor deste benefício. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)  Citado por 1
§ 3o Sem prejuízo do adicional de que trata o § 2o, o beneficiário desta pensão especial fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos: (Incluído pela Lei nº 10.877, de 2004)
I - vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 10.877, de 2004)
II - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinqüenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.877, de 2004)
Art 4º - A pensão especial será mantida e paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social, por conta do Tesouro Nacional.  Citado por 1
Parágrafo único - O Tesouro Nacional porá à disposição da Previdência Social, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da pensão especial, em cotas trimestrais, de acordo com a programação financeira da União.  Citado por 1
Art. 4o-A. Ficam isentos do imposto de renda a pensão especial e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física de que trata o caput do art. 1o desta Lei, observado o disposto no art. 2o desta Lei, quando pagos ao seu portador. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)  Citado por 1
Parágrafo único. A documentação comprobatória da natureza dos valores de que trata o caput deste artigo, quando recebidos de fonte situada no exterior, deve ser traduzida por tradutor juramentado. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)  Citado por 1
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1982

Sindrome da Talidomida :Um histórico vasto de vítimas pelo mundo

Síndrome da Talidomida: Um histórico vasto de vítimas pelo mundo


Má formação do feto, essa é a anomalia provocada pela Síndrome da Talidomida, cerca de 10 mil pessoas foram afetadas por essa doença no mundo. O aspecto físico não é o único problema que essas pessoas têm, a sua moral perante a sociedade fica afetada, pois se sentem diferentes do resto das pessoas.
Mas o que é a Síndrome da Talidomida?
Desde 1954, o remédio Talidomida está no mercado mundial. Ele foi desenvolvido por alemães, e tinha o objetivo de controlar a ansiedade e os enjôos das mulheres grávidas. Mas, a partir de 1960, foi descoberto que o remédio provocava a má formação dos fetos dessas gestantes.
Isso acontece porque os efeitos do remédio ultrapassam a barreira placentária e interfere na formação do feto que fica com os membros junto ao tronco encurtados, além de poder ficar com defeitos visuais, auditivos, na coluna vertebral, no tubo digestivo, e problemas cardíacos.
Por conta dessa descoberta, o remédio foi proibido no mundo todo a partir de 1961, mas no Brasil isso só aconteceu em 1964, quatro anos depois. Em 1965, o Dr. Jacobo Sheskin, médico israelense, descobriu que o remédio era eficaz no tratamento da Hanseníase, e ele voltou a ser comercializado no país.
Com a volta da comercialização, em 1997, o uso da droga, por mulheres que estavam em idade fértil, foi proibido.
Mesmo com a proibição, a falta de informação dos médicos, das pacientes, e por conta da alto medicação, os casos da Síndrome continuaram. Nas décadas de 1990 e 2000, como o medicamento era utilizado para o tratamento de doenças como Lupus, Leusemia, Câncer, e Vitiligo, o que fez surgirem novos casos da Síndrome.
Hoje, a talidomida só é produzida pelo laboratório do governo federal e distribuída pelo Ministério da Saúde.
Indenizações
Desde 1982, as vítimas da Síndrome começaram a receber a pensão alimentícia. E nesta quarta-feira, 13, o Presidente Lula sancionou a lei que prevê a indenização, por danos morais, das vítimas da Síndrome de Talidomida.
As vítimas receberam entre R$ 50 mil e R$ 400 mil reis de indenização, que será paga pelo governo federal. Cerca de 650 mil pessoas serão beneficiadas pela lei cria pelo senador Tião Viana (PT-AC).

Artigo tirado www.blogdasaude.com.br